Menu
RSS

Programa UNI.AO Financia Bolsas de Estudos para Cursos de Pós-Graduação Destaque

 

O Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) disponibiliza bolsas de estudo para a frequência dos cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) em Angola, previstos no âmbito do Programa de Apoio ao Ensino Superior – UNI.AO, programa financiado pela União Europeia no quadro de cooperação com a República de Angola, implementado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) em parceria com a Agência Francesa de Cooperação Técnica, Expertise France.

Podem concorrer às bolsas de estudo dos estudantes matriculados e frequentar os cursos de pós-graduação financiados pelo Programa UNI.AO mediante exigência de apresentação junto do INAGBE, acompanhada de prova de matrícula emitida pela instituição de ensino superior onde se encontram matriculados.

O financiamento das Bolsas de Estudo é assegurado pelo Programa de Apoio ao Ensino Superior – UNI.AO. O valor da Bolsa de Estudo está fixado em AOA 100.000,00 (cem mil kwanzas) por mês. Para estudantes de mestrado está previsto um subsídio de investigação de AOA 600.000,00 (seiscentos mil kwanzas) pagos no primeiro mês dos dois primeiros anos do curso. Para estudantes de doutoramento está previsto um subsídio de investigação de AOA 800.000,00 (oitocentos mil kwanzas) pagos no primeiro mês dos dois primeiros anos do curso.

O candidato à Bolsa de Estudo deve reunir os seguintes requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade angolana ou ser residente em Angola;
  2. Encontrar-se matriculado em um dos cursos de pós-graduação financiados pelo Programa UNI.AO;
  3. Não ser titular de qualquer outra bolsa de estudo, independentemente de sua natureza;
  4. Candidatos não docentes aos cursos de mestrado ter idade não superior a 35 anos para homens e 45 anos para mulheres, os candidatos docentes ter idade não superior a 45 anos; candidatos não docentes aos cursos de doutoramento ter idade não superior a 45 anos para homens e 50 anos para mulheres, candidatos docentes ter idade não superior a 50 anos; candidatos aos cursos de especialização com idade até 45 anos;
  5. Caso o candidato, aos dados da candidatura, seja titular de uma outra bolsa de estudo, deverá proceder ao seu cancelamento, sob pena de ver recusada a atribuição da bolsa a que se refira o presente regulamento.

Este Programa de bolsas promove a igualdade de género no acesso ao ensino superior: metade das bolsas disponíveis são alocadas para as mulheres.

Na atribuição das bolsas para seleção dos candidatos, são aplicados os seguintes critérios por ordem de preferência: idade 50% e mérito escolar também 50%. O INAGBE é responsável pela classificação dos candidatos observando os critérios acima definidos pelo programa UNI.AO.

A candidatura à Bolsa de Estudo é única e realizada, por requerimento dirigido ao INAGBE, pelo candidato que reúna os requisitos definidos. As candidaturas devem ser apresentadas ao INAGBE até 30 dias após a efetivação das matrículas. A apresentação de candidaturas aos estudantes que preenchem os requisitos exigidos nos termos do Regulamento efetivado por via on-line.

Para mais informações sobre os cursos financiados pelo Programa UNI.AO: contactar as Instituições de Ensino Superior

A abertura de candidatura às bolsas de estudo será comunicada posteriormente no site do INAGBE 

Modificado emsegunda-feira, 09 outubro 2023 12:46
voltar ao topo

Links Úteis

Links Externos

Contactos

Redes Sociais