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A Importância do Financiamento dos Governos Africanos em Formação Doutoral

Embora o financiamento proveniente de doadores internacionais para programas de formação de Doutoramentos em África ajude a acelerar o progresso e a alcançar resultados, as contribuições financeiras dos governos africanos para estes programas são fundamentais e têm uma série de benefícios a longo prazo.

Aminata Sall Diallo, professora de fisiologia na Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar, no Senegal, e Ekua Bentil, especialista em educação da região do Banco Mundial em África, que trabalha na implementação de iniciativas da Parceria para Habilidades em Ciências Aplicadas, Engenharia e Tecnologia (PASET), disseram à University World News que seria importante que os governos liderassem o financiamento de iniciativas de formação para Doutoramentos, a fim de melhorar o desenvolvimento sustentável. A dupla falava após o lançamento de 15 bolsas de estudo de doutoramento no âmbito do Fundo Regional de Bolsas de Estudo e Inovação do PASET (RSIF), no mês passado. A iniciativa, liderada por governos africanos, verá esta coorte inaugural de académicos iniciar programas de doutoramento em segurança alimentar, tecnologia da informação e comunicação (TIC) e materiais, minerais e engenharia de mineração. O RSIF pretende formar 10.000 doutores em 10 anos.

A formação é oferecida em uma das quatro universidades anfitriãs do RSIF, nomeadamente: Sokoine University of Agriculture, Tanzânia; Universidade Felix Houphouet-Boigny, Costa do Marfim; Universidade Africana de Ciência e Tecnologia, Nigéria; e a Universidade Gaston Berger, Senegal.

Ao elogiarem o RSIF, os especialistas reforçaram que a formação a nível de doutoramento, as bolsas de investigação e as bolsas de inovação, ajudarão a superar muitos dos desafios que os países africanos enfrentam.

De acordo com Diallo, o RSIF pretende arrecadar cerca de 100 milhões de USD dos governos africanos, do sector privado, das fundações e de parceiros de desenvolvimento para o programa. Até ao momento, a República do Ruanda contribuiu com 1 milhão de USD e o Quénia com 2 milhões de USD para o RSIF, e outros três países (Senegal, Etiópia e Costa do Marfim) firmaram compromissos firmes. Outro grupo de países, incluindo Nigéria, Tanzânia e Guiné, manifestou forte interesse.

“Embora a região tenha muitas prioridades imediatas concorrentes, se a maioria dos governos africanos se unir em iniciativas como o PASET e comprometer fundos para isso, sim, eles podem financiar os doutoramentos e o ensino superior”, diz Diallo.

A Professora Aminata Sall Diallo também é membro da Academia de Ciência e Tecnologia do Senegal e Assessora especial do Ministro do Ensino Superior e Investigação do Senegal, Mary Teuw Niane, diz que nenhum governo africano é capaz de financiar programas nacionais de ensino superior (especialmente iniciativas de pós-graduação) em todos os países. Mas sim nas áreas necessárias para atender às necessidades de desenvolvimento e se tornar globalmente competitiva. Daí o valor de parcerias como o PASET, bem como a necessidade dos governos criarem incentivos para que o sector privado participe como parceiro central.

Embora Bentil e Diallo concordassem que havia espaço para o financiamento de doadores no esquema de financiamento do RSIF, os mesmos afirmam ser importante que os governos africanos assumam a liderança no financiamento da iniciativa. “Há também um senso de propriedade mais forte que aumenta as chances de o programa ser sustentável. Os governos africanos também têm uma mão mais forte na determinação de quais programas receberão alocações com base nas prioridades do país" disse Bentil.

Com a população mais jovem do mundo, os especialistas dizem que o continente africano está a entrar numa nova fase de desenvolvimento económico do qual a juventude não poderá ficar de fora. Diallo afirma que o doutoramento é urgentemente necessário em toda África para melhorar as qualificações do pessoal universitário existente, muitos dos quais possuem apenas mestrados e são incapazes de ensinar a nível de pós-graduação e podem não ser capazes de oferecer ensino avançado em nível de graduação.

A preparação de um doutoramento também é necessário para expandir o número de investigadores qualificados na região, não apenas para trabalhar no sector de ensino superior e investigação, mas também no sector industrial. Sem um suprimento maior de talentos nacionais e altamente qualificados em áreas como agricultura, energia, indústrias extractivas, construção, fabricação e TIC, será difícil desenvolver soluções inovadoras para enfrentar os desafios do desenvolvimento do continente.



Gilbert Nakweya
University World News, 11 de Maio de 2018.

Fonte original: http://www.universityworldnews.com/article.php?story=20180509132730221   

Conheça o Instituto Angolano de Propriedade Industrial - IAPI

O Instituto Angolano da Propriedade Industrial, abreviadamente designado por IAPI, é o órgão da administração indirecta do Estado, responsável pela implementação da Política do Executivo Angolano, no que concerne a promoção, protecção, estudo e desenvolvimento da Propriedade Industrial.

O IAPI tem a missão de implementar a política do Executivo no domínio da Propriedade Industrial com eficiência e eficácia, garantindo a protecção dos direitos inerentes a PI, salvaguardando a lealdade da concorrência. 

O IAPI tem como principais serviços:

  • Patentes de Invenções e Modelos de Utilidade;
  • Modelos e Desenhos Industriais;
  • Marca;
  • Insígnia & Nomes de Estabelecimentos;
  • Indicações de Proveniência.

O que é Propriedade Industrial e quais os seus quadros regulatórios em Angola?

A Propriedade Industrial pressupõe um conjunto de direitos que confere aos seus proprietários o uso exclusivo sobre invenções, design e sinais distintivos de comércio.
Em Angola, a Propriedade Industrial está regulada nas seguintes legislações:

  • Constituição da República de Angola: n.º 4 do artigo 42º;
  • Código Civil: Artigo 1303º;
  • Lei n.º 3/92, de 28 de Fevereiro, LPI;
  • Decreto – lei n.º 20/97, de 09 de Maio, tabela de taxas referente à PI.

A Propriedade Industrial também está legislada pelos seguintes tratados internacionais:

  • Angola é Estado Membro da Organização Mundial Propriedade Intelectual - OMPI, aprovada pela Resolução nº 9/84, de 20 de Julho;
  • Convenção de Paris para a protecção da Propriedade Industrial – Aprovado pela Resolução n.º 22/05, de 19 de Agosto;
  • Tratado de Cooperação em matéria de patentes – PCT – Aprovado pela Resolução n.º 22/05, de 19 de Agosto;
  • Membro da Organização Mundial do Comércio-OMC, consequentemente do acordo TRIPS, por Adesão a 23 de Novembro de 1996.

 

Principais Serviços do IAPI e outros conceitos

Invenções

As invenções podem ser protegidas por patente ou Modelo de Utilidade. A patente é o título jurídico concedido para proteger uma invenção e que confere ao seu titular o direito exclusivo de a explorar (art. 2º à 15º da Lei nº 3/92 ). A invenção é a ideia de um inventor que permite, na prática, a solução de um problema específico no domínio da tecnologia, referente a um produto ou a um processo. 

Modelo Industrial

O modelo industrial é toda a forma plástica, associada ou não a linhas ou cores, que possam servir de tipo na fabricação de um produto industrial ou artesanal, formas, padrões, moldes (art. 16º - Lei nº 3/92).

Desenho Industrial

O desenho industrial é toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com o fim industrial ou comercial possa ser aplicado na ornamentação de um produto por qualquer processo manual, mecânico, químico, simples ou combinado, como por Ex: Figuras, Pinturas, Fotografias, Gravuras ou qualquer combinação de linhas ou cores ornamentais, aplicadas a um produto (art. 16º, nº 2 , Lei nº 3/92).

Conceito de Marca

A marca é um sinal que distingue produtos ou serviços de uma empresa, dos produtos e serviços prestados por outras empresas (artº 29º à 40º -Lei nº 3/92). Existem 3 modalidades de marcas, nomeadamente:

  • Nominativa: quando constituída por letra(s) ou por palavra(s)
  • Figurativa: constituída por figuras ou imagens.
  • Mista: quando inclui na sua constituição a combinação de figuras e palavras ou letras. 

Nome do Estabelecimento

O nome do estabelecimento é um sinal emblemático ou figurativo utilizado para designar ou tornar conhecido o estabelecimento onde se exerce uma actividade comercial, industrial ou de serviços (artº 48º- Lei nº 3/92)

Insígnia

A insígnia pode ser formada por qualquer sinal externo figurativo ou emblemático, simples ou combinado com outros elementos, como palavras, desde que no seu todo apresente uma configuração própria e especifica (artº 50º - Lei nº 3/92). 

Indicação de Proveniência

Chama-se Indicação de proveniência a expressão ou sinal utilizado para indicar um produto provem de um dado país, de uma região ou de um lugar geográfico determinado, notoriamente conhecidos como centros de extracção, produção ou fabricação desses produtos ou mercadorias (art.º. 61º - Lei nº 3/92). 

Indicações Geográficas 

As indicações geográficas são indicações que identificam um produto como originário do território de um Membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à origem geográfica. (art.º. 22º dos TRIPS) 

Função do Registo

A função do registo permite solicitar a protecção das suas invenções, do design e dos sinais que pretende usar no mercado, de forma segura, cómoda e mais barata.

Boletim da Propriedade Industrial

O boletim da propriedade industrial é publicado mensalmente, permite efectuar a vigilância comercial e tecnológica dos direitos e acompanhar todas a decisões e factos relevantes dos processos de propriedade industrial.

 

Requisitos para o Depósito de uma Patente de Invenção (P.I.) e Modelo de Utilidade (M.U.)

Os pedidos de Patente de Invenção e de Modelo de Utilidade devem ser feitos em requerimento redigido em língua portuguesa, que contenham: 

  • O nome, firma ou denominação social do titular do invento;
  • A nacionalidade e outras informações relativas ao depositante ao inventor e se for o caso disso, ao mandatário;
  • O título que sintetiza o objecto da invenção;
  • As reivindicações do que é considerado novo inventor;
  • A descrição clara e completa do objecto do invento, de forma a que este possa ser executado por uma pessoa normalmente competente na matéria;
  • O resumo destinado essencialmente, para fins de informação técnica;
  • Os desenhos, quando necessários à compreensão da invenção e referentes à descrição ou as reivindicações;
  • A cópia do pedido de patente ou de outro título de protecção que tenha depositado noutro país e que diga respeito à invenção;
  • Deverá ser entregue o comprovativo de pagamento de taxas de pedido (borderaux);
  • Procuração ou substabelecimento legalizada no consulado ou embaixada de Angola no País de origem (para requerentes estrangeiros).

 Quantidade necessária: 

  • Descrição (Duplicado);
  • Reivindicações (Duplicado);
  • Resumo (Triplicado);
  • Desenhos de Papel Forte (Triplicado);
  • Fotolito (Um Exemplar);
  • Reproduções do Fotolito (Triplicado);
  • Procuração;
  • Documento de Reivindicação de Prioridade;
  • Lista de Inventores (Duplicado);

Tabela de Taxas para o Depósito de Patentes

 

 

Tabela de Taxas para o Depósito de Modelo de Utilidade

 

 

Requisitos para o Registo de um Desenho Industrial (D.I.) ou Modelo Industrial (M.I.).

Os requisitos para o registo de um Desenho Industrial (D.I).ou Modelo Industrial (M.I.). para estrangeiros (requerentes residentes no estrangeiro) são:

  • Procuração (legalizar no Consulado ou Embaixada angolana no país de origem);
  • Desenhos/Fotografias (duplicado);
  • Texto de resumo (duplicado);
  • Lista de Inventores;
  • Fotolito;
  • Documento de Reivindicação de Prioridade;
  • Documento de Cessão do Inventor;
  • O Formulário (devidamente preenchido).

 Os requisitos para o registo de um Desenho Industrial (D.I).ou Modelo Industrial (M.I.). para Nacionais (requerentes residentes no país) são:

  • Desenhos/Fotografias (duplicado);
  • Texto de resumo (duplicado);
  • Lista de Inventores;
  • Fotolito;
  • O Formulário (devidamente preenchido).

 

Tabela de Taxas para o Modelo e Desenho Industrial

 

 

Requisitos para o Registo de uma Marca

Os requisitos para o registo de uma marca nacional podem ser feitos em nome individual ou em nome de uma empresa. Para o registo de marca em nome individual, devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Formulário do pedido preenchido e assinado;
  • Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço;
  • Comprovativo de pagamento das taxas de pedido (borderaux);
  • 3 (três) reproduções tipográficas da marca – tamanho máximo 8/8 cm;
  • Cópia do Bilhete de Identidade;
  • Carta a solicitar o pedido de registo.

Obs: Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o pagamento da taxa adicional para cada um. 

Para o registo de marca de uma empresa, devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Formulário do pedido preenchido e assinado;
  • Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço;
  • Comprovativo de pagamento das taxas de pedido (borderaux);
  • 3 (três) reproduções tipográficas da marca – tamanho máximo 8/8 cm;
  • Carta da empresa solicitar o pedido de registo e a nomear o seu representante no acto;
  • Prova da actividade: Comprovativo da existência jurídica da empresa;
  • Para os requerentes que pretendem (opcional) constituir mandatário deverão apresentar procuração 

Obs: Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o pagamento da taxa adicional para cada um.

 

Requisitos para o Registo de uma Marca para Requerentes Estrangeiros

 Os requisitos para registo de uma marca para requerentes estrangeiros são os seguintes:

  • Formulário do pedido preenchido e assinado;
  • Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço;
  • Comprovativo de pagamento das taxas de pedido (borderaux);
  • 3 (três) reproduções tipográficas da marca – tamanho máximo 8/8 cm;
  • Constituição obrigatória de Mandatário, mediante apresentação de procuração traduzida para língua portuguesa e reconhecida no Consulado de Angola do país do requerente ou no país mais próximo;
  • Prova da actividade: Comprovativo da existência jurídica do requerente traduzida para língua portuguesa e autenticada no notário.

Obs: Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o pagamento da taxa adicional para cada um.

 

Requisitos para o Registo do Nome do Estabelecimento (N.E) e da Insígnia do Estabelecimento (I.E.)

Os Requisitos para o Pedido de Registo do Nome do Estabelecimento são os seguintes:

  • Formulário para cada pedido preenchido e assinado;
  • Comprovativo de pagamento da taxa do pedido (borderaux);
  • 3 (três) reproduções tipográficas – tamanho máximo 8/8 cm;
  • Carta do requerente a solicitar o pedido e a nomear o seu representante no acto;
  • Alvará da actividade que exerce;
  • Prova da actividade: Comprovativo da existência jurídica da empresa;
  • Para os requerentes que pretendem (opcional) constituir mandatário deverão apresentar procuração.

Os Requisitos para o Pedido de Registo da Insígnia do Estabelecimento são os seguintes:

  • Formulário para cada pedido preenchido e assinado;
  • Comprovativo de pagamento da taxa do pedido (borderaux);
  • 3 (três) reproduções tipográficas – tamanho máximo 8/8 cm;
  • Carta do requerente a solicitar o pedido e a nomear o seu representante no acto;
  • Alvará da actividade que exerce;
  • Prova da actividade: Comprovativo da existência jurídica da empresa;
  • Para os requerentes que pretendem (opcional) constituir mandatário deverão apresentar procuração.

 

Tabela de Taxas para o Registo de uma Marca e do Nome do Estabelecimento (N.E). e da Insígnia do Estabelecimento (I.E.)

 

Mais Informação

Para mais informação sobre o IAPI contacte os seguintes terminais (+244) 222004991/(+244)922404936 ou dirija-se ao seguinte endereço: Rua Serqueira Lukoki nº 25, 6º andar, direito, Luanda – Angola, e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Centro de Botânica da UAN Organiza Conferência Internacional da Biodiversidade

  • Publicado em Eventos

O Centro de Botânica da Universidade Agostinho Neto (UAN) realiza, no Hotel de Convenções de Talatona (HCTA), nos dias 22 e 23 de Maio de 2018, Ano da Sustentabilidade Ambiental e do Fortalecimento do Ecoturismo, a Conferência Internacional da Biodiversidade, sob o lema “Biodiversidade um Valor com Futuro”. 

A Conferência Internacional da Biodiversidade tem como objectivo principal dar a conhecer a investigação científica efectuada e a divulgação de resultados no âmbito da biodiversidade. Farão parte da Conferência palestrantes nacionais e estrangeiros com vasta experiência científica. 

Painéis: 

  • Painel I – Conservação da Biodiversidade.
  • Painel II – Alterações Climáticas e Biodiversidade.
  • Painel III – Preservação e Gestão Integrada de Ecossistemas. 

Grupo alvo:

  • Comunidade académica e científica;
  • Sociedade civil.

Para participar, os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição que pode ser obtida clicando aqui. 

Angola Participa da Quarta Cimeira Transform Africa Summit 2018, sob o tema: Acelerando o Mercado Digital Único de África

NOTA DE IMPRENSA

ANGOLA PARTICIPA DA QUARTA CIMEIRA TRANSFORM AFRICA SUMMIT 2018 SOB O TEMA: ACELERANDO O MERCADO DIGITAL ÚNICO DE ÁFRICA.

Decorre de 7 a 10 de Maio do ano em curso a quarta edição da Cimeira Transform Africa Summit 2018. Após três edições bem-sucedidas, a quarta edição da Cimeira Transform Africa Summit 2018 realiza-se no Centro de Convenções de Kigali, na República do Ruanda.

A Cimeira sob o tema “Acelerando o Mercado Digital Único da África”, atraiu mais de 4.000 participantes, incluindo Chefes de Estado e Governos, Primeiras Damas, Comissários de Banda Larga da Organização das Nações Unidas (ONU), Ministros, Sector Público e Privado, Organizações Internacionais, Líderes da indústria, Investidores, Empreendedores, Jovens inovadores, Sociedade civil e Academia.

Participa desta Cimeira em representação a Sua Excelência Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, a Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Prof.ª Doutora Maria do Rosário Bragança Sambo. Integra a sua delegação o Director Nacional do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Dr. Samuel Francisco.

Esta edição da Cimeira também contou com a realização do primeiro Fórum Económico Transform Africa, um engajamento do Governo para com o sector empresarial, ocorrido no dia 7 de Maio de 2018, onde Ministros e Secretários de Estado participaram de um público direcionado a líderes empresariais e investidores de alto patrimônio, debatendo questões sobre oportunidades de investimento e áreas de colaboração.

MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Luanda, 09 de Maio de 2018.

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