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Conheça o Quadro Legal das Instituições de Ensino Superior Privadas para o Ano Académico 2020

COMUNICADO

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação tem vindo a desenvolver um árduo trabalho com as Instituições de Ensino Superior Privadas que, tendo apenas Decreto Presidencial de criação da Instituição, admitiram estudantes de forma ilegal.

Concluído este processo, após a avaliação documental positiva dos projectos pedagógicos e a realização de vistorias técnicas para aferir as condições técnico-pedagógicas e infraestruturais em que estão a ser ministrados os cursos com vista a produzir os Decretos Executivos dos cursos aprovados, tendo em conta o início do Ano Académico 2020, o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação torna público o Quadro Actual das Instituições de Ensino Superior Privadas e respectivos Cursos de Graduação que se encontram em situação legal.  

As "instituições" e os "cursos" que não constam deste quadro apresentado são ilegais, pelo que todos os actos praticados e os benefícios concedidos, bem como todos os títulos académicos outorgados pelas mesmas, são inválidos e sem quaisquer efeitos académicos, nos termos do Artigo 122º da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei Nº 17/16, de 07 de Outubro).

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação informa que todas as Instituições de Ensino Superior Privadas são obrigadas a divulgar nas vitrinas o Decreto Presidencial que cria a Instituição e os Decretos Executivos que criam os cursos, ambos publicados em Diário da República.

Para ter acesso ao referido Quadro legal das Instituições de Ensino Superior Privadas, clique aqui.

 

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