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MESCTI publica o Calendário Académico 2022/2023

 

 

 

REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

DECRETO EXECUTIVO N.º 40/2022 
DE 19 DE JULHO

Considerando que o Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro, determina que o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve, anualmente, aprovar o calendário especifico respeitante a cada ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas;

Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico2022/2023, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no artigo 16.° do Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, determino:

ARTIGO 1.º
(Aprovação)

É aprovado o Calendário do Ano Académico2022/2023 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, constante do anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 2.°
(Princípios orientadores)

Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2022/2023 constam do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 3.°
(Aplicação obrigatória)

1. O Calendário do Ano Académico 2022/2023, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

2. O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.

ARTIGO 4.°
(Direito aplicável)

O Calendário do Ano Académico 2022/2023 é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 5.º
(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 6.°
(Entrada em vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

 

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2022.

 

A MINISTRA

MARIA DO ROSÁRIO BRAGANÇA

 

Em anexo: Calendário Académico e Princípios Orientadores

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